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a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da faculdade e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
e) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da faculdade.

O Conselho Pedagógico é composto por um docente de cada departamento e por um estudante da(s) correspondente(s) área(s) de ensino.

O docente de cada departamento será indicado pelo respectivo presidente, de entre os membros do Conselho de Departamento.

Os estudantes da(s) área(s) de ensino de cada departamento elegerão o seu representante no Conselho Pedagógico, bem como o respectivo suplente, através de eleições organizadas pela Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a supervisão do Conselho Executivo.

O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro e de dois anos, respectivamente para os docentes e para os estudantes.

 Estatutos da FCT-UNL de 18 de janeiro de 2009