(do Decreto-Lei das Prescricções) ....estabelece, conforme o modo de organização do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes. Ou seja, se não cumprirem os ECTS mínimos indicados na pergunta anterior, não se poderão inscrever durante dois semestres no seu ou noutro curso. Aqui ou noutro estabelecimento.