É o que consta na Tabela de Emolumentos (pdf) aprovada pelo Senado da UNL e publicada em Diário da República. Esta Tabela é actualizada anualmente, vigorando de 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte.
Todos os alunos têm a possibilidade de requerer a Interrupção Temporária de Estudos uma só vez, ao longo de todo o seu percurso académico na FCT. A Interrupação Temporária de Estudos é concedida apenas por um ano lectivo, mediante a apresentação do respectivo pedido até ao final de Dezembro de cada ano. Findo o ano lectivo da Interrupção Temporária de Estudos, se não renovar a inscrição para o ano seguinte, perderá automaticamente o vínculo à FCT.
Para este tipo de assuntos, deve dirigir-se à Divisão Académica.
Não há uma data limite para este pedido. Os alunos podem obter na hora e gratuitamente essa declaração, na Divisão Académica.
Não há uma data limite para este pedido. Os alunos podem obter na hora e gratuitamente essa declaração, na Divisão Académica.
O Calendário Escolar está em Calendário, Datas e Prazos
Todas as datas encontram-se em Calendário, Datas e Prazos
Em Maio de 2008 foi aprovada uma nova regulamentação para a Época Especial que entrou em vigor no ano lectivo de 2008-2009.
Convém desistir o quanto antes, para que outro estudante possa usufruir da sua vaga.
O pagamento das bolsas é da responsabilidade do Gabinete de Bolonha-Erasmus da Reitoria. Porém, e tendo em consideração os anos anteriores, podemos informar que o pagamento só foi efectuado quase no final do 1º semestre.
Os estudantes elegíveis para a Bolsa Suplementar Erasmus devem, cumulativamente, ser bolseiros Erasmus e SAS.
Depende do tempo de estadia e do país para onde foi seleccionado.
No entanto, salientamos que o valor de bolsa atribuído é somente para custear a diferença do nível de vida entre o nosso país e o de destino.
Sim. Todos os estudantes que sejam bolseiros SAS no ano lectivo em que irão realizar a mobilidade têm direito a bolsa Erasmus.
Não. Todos os estudantes são elegíveis para receber bolsa Erasmus. Contudo receber ou não bolsa depende da verba disponibilizada pela Reitoria para o efeito.
Não. Para obter assistência médica no estrangeiro deverá solicitar na Loja do Cidadão ou na Segurança Social, o Cartão Europeu de Saúde, que é válido por um ano.
Através do Gabinete de Relações internacionais da Universidade Parceira.
O Coordenador Erasmus e o Coordenador da Comissão Pedagógica de cada curso.
Através do site ou do Gabinete de Relações internacionais da Universidade Parceira.
Deverá verificar no site da Universidade Parceira quais os procedimentos a adoptar para formalizar a sua candidatura (on-line ou documentação própria).
Se esta informação for inexistente ou se a candidatura for on-line, deverá preencher a documentação disponibilizada pelo GAM (terá que existir sempre documentação em papel).
14 a 24 de Abril - Para mobilidade no 1º Semestre ou ano lectivo completo
13 a 24 de Julho - Para mobilidade no 2º Semestre
A 2ª fase destina-se exclusivamente aos estudantes que não conseguiram colocação na 1ª fase.
Se for @ primeir@ suplente ou se @s suplentes que estiverem à sua frente não quiserem a vaga, então esta será sua.
A alteração só poderá ser realizada após saírem os resultados das colocações da 2ª fase, pois só nessa altura o GAM conseguirá verificar se a vaga se mantém ou não em aberto.
Sim, pode candidatar-se mas somente para o 2º semestre.
Todos os estudantes que tenham 60 ECTS ou que estejam no 2º ano.
Quando existem dois exames marcados à mesma hora , o que acontece muito raramente e a maior parte das vezes por engano, envie uma mensagem para c.pedagogico@fct.unl.pt.
Desde o 2005-2006, o Excesso de Créditos é autorizado, única e exclusivamente, pelo Coordenador de Curso ou pelo Presidente da Comissão Pedagógica. Nestes casos, é o próprio Coordenador ou Presidente que faz a inscrição do aluno nessas cadeiras específicas.
Não. O Execesso de Créditos como um direito, acabou. No entanto, numa ou noutra situação muito especial pode ser possibilitada a inscrição a mais cadeiras do que o habitual.
Poderá enviar um mail para c.pedagogico@fct.unl.pt
Só o alunos e o docente do turno prático em questão podem anular as inscrições no dito. Se não sabe como fazer, p. f., consulte a AJUDA. A AJUDA encontra-se na barra amarela da interface de inscrição em turno.
Na interface “Completo” pode visualizar TODOS os horários das disciplinas em que está inscrito. Na interface “Escolhido” estão apenas os horários dos turnos que escolheu e nos quais conseguiu se inscrever.
Para consultar o seu horário completo (com todas os turnos que escolheu e com as salas de aula), deverá seguir o caminho que foi referido na questão n.º 9.
Passe com o rato por cima do turno e leia a informação que lá está.
Faça o seguinte: Na página da FCT/UNL ( http://www.fct.unl.pt/ ) escolher Aluno de Licenciatura; Aqui poderá saber: quem está inscrito no turno, o n.º de vagas, as restrições desse turno e o nome do docente que o lecciona.
Todas as trocas de horários que foram feitas, após o início das inscrições nos turnos, foram feitas a pedido dos docentes. Se agora têm problemas com os horários vão falar com os docentes.
Não, ninguém tem prioridade. Fale com o docente do turno que quer e veja se ele o aceita.
Está inscrito nas disciplinas? Tem a certeza?! Vá à Divisão Académica se certificar.
1.ª resposta - Não consegue porque clicou em Prescindir de Turno. Agora volte a clicar para fazer desaparecer essa opção; 2.ª resposta - O turno tem uma restrição que poderá ser do género: “Turno só para alunos que estão inscritos pela 1.ª vez na disciplina”
Tal não é possível. Envie, p. f., um mail para apoio@clip.unl.pt
Junto dos docentes dos turnos tente refazer o seu horário.
Vão ter com o docente do turno e peçam para os trocar (ou seja, remover o nome de um e inserir o nome do outro).
Só o aluno e o docente do turno é que têm poderes para inscreverem e alterarem inscrições. Se não se conseguiu inscrever-se ou, se quer trocar de turno, vá ter com o docente que dá o turno.
Para ver o seu horário tem de seguir o seguinte caminho: Na página da FCT/UNL ( http://www.fct.unl.pt/ ) escolher Aluno de Licenciatura; Os turnos desaparecem da interface de INSCRIÇÃO em TURNOS quando ficam cheios.
Porque estão cheios, têm de esperar que o docente aumente a capacidade dos turnos ou crie novos horários/turnos.
No início, no máximo, serão quatro sorteios por dia: às 00:00; 9:00; 13:00 e 17:00 H
No fim, no mínimo, serão dois sorteios: 00:00 e 13:00 H
Não, a não ser que o turno seja único, ou seja, quando só há um turno Teórico, ou Prático, ou Teórico-Prático. Caso contrário, vai a sorteio.
Os Turnos Práticos das cadeiras do 1.º ano, 1.º semestre só costumam aparecer, para inscrição e sorteio dos alunos do 2.º ano em diante, por volta da semana de chegada dos caloiros de 1.ª fase. Se esperar mais uns dias, logo os verá. Este ano será a partir da última semana de SETEMBRO.
No CLIP, após escolher os turnos (Teóricos, Práticos e Teórico-Práticos) que quer frequentar, selecciona INSCRIÇÃO – TURNOS e aqui, faz o pedido para se inscrever nos turnos que pretende.
A inscrição é feita disciplina a disciplina.
Em caso de dúvida, é favor, ler o link Ajuda que se encontra na interface de inscrição.
No ano lectivo de 2008-2009, a FCT vai continuar um experiênca, iniciada no ano passado, com os caloiros. Cópia do email a enviar aos alunos na semana de 22 a 29 de Setembro: Car@s Caloir@s Vão iniciar-se na Segunda-Feira dia 29 de Setembro as "hostilidades" referentes ao vosso ano lectivo. sobre o CLIP; as Prescrições; as Regras de Inscrição na FCT; os Prazos vários; onde encontar respostas no site da FCT, etc 2) De uma visita global à Biblioteca e demosntração dos mecanismos para o seu "uso"; requisição de livros, etc... 4) E, finalmente, de uma recepção/visita no Departamento a que cada um de vocês "pertence" em termos da Curso que vai frequentar.... Divirtam-se no vosso ÚLTIMO fim-de-semana livre, porque a "tempestade" vai chegar e em força :-) Mais uma vez, sejam bem-vindos. Aproveitem bem tudo aquilo a que têm direito e cumpram melhor tudo aquilo a que "têm dever". Saudações Académicas Jorge Lampreia Presidente do Conselho Pedagógico
Já todos estarão colocados, ou a ser colocados, nas respectivas Turmas de Matematica 0. Vão ver no vosso horário as "cadeiras" de Seminário, Biblioteca e Departamento.
Essas "cadeiras" não têm nota, nem passagem ou reprovação MAS, como a Matemática 0, são obrigatórias.
1) Constam de uma "palestra" minha de nunca mais de 1 hora - espero que mnos:
Sobre o Seguroi Escolar o melhor é clicar aqui.
A Portaria N.º 401, publicada no DR N.º 68, I.ª série, de 5 de Abril de 2007, referente ao novo Regime de Transferências, Reingressos e Mudanças de Curso está aqui.
Esta informação existe aqui (pdf). Faremos os possíveis por a manter actualizada. Nem sempre é fácil.
Para cada uma destas situações existem leis que regulamentam os seus direitos. Em geral, estarão no Canal do Aluno em Informação Académica.
Para cada Sector da FCTe demais informação deste tipo, consultar a página de contactos
Não, não pode. O que conta é o ano em que se encontrava em Setembro, quando do início do ano lectivo. No CLIP, no ecrã da Inscrição Escolar, na parte "beje" mais em cima, à direita lê-se: Anos de inscrição: 2; à esquerda lê-se: Período curricular:2 MAS mais abaixo à esquerda lê-se: Período curricular: 1.º. É este o número que conta para determinar o ano em que se encontra e, portanto, as regras de inscrição que se lhe aplicam.
A Portaria N.º 401, publicada no DR N.º 68, I.ª série, de 5 de Abril de 2007, referente ao novo Regime de Transferências, Reingressos e Mudanças de Curso está aqui.
Segundo o Decreto-Lei, se pedir transferência para outra faculdade pública - ou até privada que receba dinheiro do Estado - a contagem dos ECTS para efeitos de prescrição CONTA na mesma, pelo que se estiver prescrito na FCT, prescreverá de qualquer maneira e, portanto, a sua transferência não deverá ser aceite pela outra escola.
Saiu dia 6 de Abril de 2007 uma Portaria (ver pergunta seguinte) que regulamenta os Reingressos, Transferências e Mudanças de Curso. Um aluno da FCT que prescreve e, portanto, sai da FCT durante dois semestres, quando quiser voltar é considerado como um Reingresso. Como está descrito nessa Portaria, não há limite de vagas para Reingressos. Assim, não precisa de se candidatar. Basta pedir Reingresso.
Para os 3 primeiros anos - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2008-2009: Para o 4.º de um TE - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2009-2010: Para o 5.º de um TE - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2010-2011:
(Do Decreto-Lei das Prescrições) No caso de o aluno beneficiar do Estatuto do Trabalhador-Estudante, ou no caso de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.
De momento, esta é MINHA INTERPRETAÇÃO PESSOAL (Jorge Lampreia). Não obriga a Escola. Durante a "saída" da faculdade por prescrição - 2 semestres - os alunos NÃO TERÃO QUE PAGAR PROPINAS.
Não. Não se "perde" nada previamente obtido. Quando do reingresso, o plano de estudos prossegue de acordo com o Plano Curricular em vigor.
(do Decreto-Lei das Prescricções) ....estabelece, conforme o modo de organização do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes. Ou seja, se não cumprirem os ECTS mínimos indicados na pergunta anterior, não se poderão inscrever durante dois semestres no seu ou noutro curso. Aqui ou noutro estabelecimento.
Não. Se se suspender a matrícula, esse ano não entra para a contagem do tempo de prescrição.
TODOS os ECTS feitos a partir de 2006-2007 contam para o número total de ECTS. Para um aluno que, em 2006-2007, frequentava um dado curso e se transferiu posteriormente para outro, todas as cadeiras realmente feitas no totalidade dos dois cursos - desde que a partir de 2006-2007 - contam para o número total de ECTS para efeitos da Regra das Prescrições. Mesmo que alguns dos ECTS feitos no primeiro curso, não tenham tido equivalência no segundo.
Não. Uma vez que as prescrições só começaram em 2006-2007 e que todos os alunos foram colocados "a zero", temporalmente, também todos os ECTS que fizeram anteriormente NÃO CONTAM para o total de 60 ECTS que são necessários contabilizar ao fim dos primeirros 3 anos de frequência da faculdade. Assim, para colocar todos os alunos em igualdade de circunstâncias - quem cá estava antes e quem entrou em 2006-2007 - todos têm que fazer, pelo menos, 60 ECTS até ao fim de 2008-2009 para não prescrever (se nunca tiver sido TE nesse intervalo de tempo).
A forma mais simples de perceberem as prescrições é a seguinte: em 2006-2007, todos os alunos inscritos na faculdade foram considerados como inscritos pela primeira. Assim, e como a "primeira contagem" se faz ao fim de 3 anos de inscrição na faculdade: 1) Para quem entrou na faculdade em 2006-2007, ou antes: 2) Para quem entrou na faculdade depois de 2006-2007:
O Regime de Prescrições segue o Decreto-Lei N.º 193 de 22 de Agosto de 2003 - DR 1.ª Série - A. Neste documento, mostra-se o articulado do artigo referente às Prescrições e a respectiva Tabela publicada. As prescrições entraram em vigor a partir do ano lecvtivo de 2004-2005. No entanto, no dia 28 de Julho de 2007 o Conselho Directivo decidiu fazer um "reset" do início da contagem dos 3 primeiros anos para as prescrições. Assim, o ano lectivo de 2006-2007 passou a ser considerado o ano 1, pelo que as contas para a prescrição serão feitas, pela primiera vez, no final do ano lectivo de 2008-2009. Todos os alunos foram colocados com o "contador temporal" em zero, como se tivessem entrado na FCT em 2006-2007.
É o que consta na Tabela de Emolumentos (pdf) aprovada pelo Senado da UNL e publicada em Diário da República. Esta Tabela é actualizada anualmente, vigorando de 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte.
Se as cadeiras que deixar, forem TODAS do mesmo semstre (1 ou 2, 3, 4, 5, 6, etc.), só terá que pagar a propina mínima, no próximo ano.
Se forem mesmo que só duas disciplinas mas de semestres DIFERENTES, paga as propina por inteiro.
O pagamento do seguro escolar é feito da mesma forma do que o pagamento de propinas: Neste serviço, aparecerá um quadro contendo todos os valores em dívida este ano lectivo. Para cada valor em dívida existe uma referência de multibanco associada. Após o pagamento nas caixas de multibanco, o sistema será actualizadoem 24 horas.
Os SAS enviam todos os anos à Divisão Académica um ficheiro com a identificação dos alunos a quem é concedida bolsa e dos alunos cujo processo se encontra ainda em avaliação, sendo essa informação inserida no CLIP, para que os actos académicos não sejam bloqueados. Logo que receba os primeiros pagamentos, deverá liquidar, por Multibanco, a prestação em atraso.
Se forem as propinas do ano lectivo em curso, bastará efectuar o pagamento, por Multibanco, das prestações em atraso, e, ao fim de 24 horas, os seus actos académicos deixarão de estar bloqueados. Se chegou a altura de renovar a sua inscrição e ainda deve propinas do ano lectivo anterior ... 1.º -Dirija-se à Divisão Académica (Secção de Graduação) e solicite uma guia para efectuar o respectivo depósito na Caixa Geral de Depósitos (e só na Agência do Campus); 2.º -Volte à Divisão Académica e apresente o talão comprovativo do depósito efectuado, a fim de ser inserido no Sistema o pagamento efectuado.O seu acesso ao Sistema (CLIP) e demais actos académicos voltará a ser possível.
As datas para o pagamento de propinas estão em Calendário, Datas e Prazos
De momento, não há nenhuma regalia ou desconto para os nossos alunos ou funcionários. Não se espera que haja no futuro próximo.
Caso verifique alguma anomalia na sua viatura ou na viatura de algum colega, deverá comunicar o facto a um dos seguranças, ou através das extensões 15401 ou 13191. Caso se aperceba de alguma movimentação estranha no interior do Campus, comunique o facto com a maior brevidade possível para as extensões anteriores ou em alguma das recepções dos edifícios. No caso de viaturas furtadas, para além da comunicação que deverá ser efectuada aos seguranças, terá igualmente que proceder à apresentação de uma queixa no Posto de Destacamento da Trafaria. Esta queixa terá sempre que ser efectuada pessoalmente.
Actualmente, o estacionamento de veículos no parqueamento situado no interior do Campus só é permitido aos funcionários (docentes e não docentes), aos funcionários das empresas/entidades sedeadas no Campus, aos fornecedores e aos visitantes autorizados. A obtenção de autorização para o estacionamento de visitantes poderá ser obtida através do envio para o Gabinete de Segurança de uma informação com a indicação dos elementos do visitante, designadamente nome, entidade a que pertence e matrícula da viatura em que se desloca. Qualquer outro utente, deverá estacionar a sua viatura num dos 4 parques periféricos existentes. Brevemente, entrará em vigor o Regulamento de Estacionamento com novas regras.
Todos os problemas detectados no edifício relacionados com questões de manutenção ou de segurança (ou ambas) deverão ser comunicados ao Gabinete de Segurança - 212 949 698 (directo); 15401 (extensão) - ou à Divisão de Logística e Conservação - 212 948 597 (directo); 13001 (extensão). As comunicações poderão ser efectuadas por telefone, por e-mail ou pessoalmente.
O acesso e permanência no interior do Campus nos dias úteis, após as 19h00, e aos fins-de-semana e feriados é permitida aos utentes do Campus, de acordo com as seguintes condições: Para a generalidade dos alunos, o Edificio VII é o local de estudo a partir das 19:00. Para os estudantes que estão na Residência, há transporte - carrinha da faculdade - às 0:00 e 2:00 horas, todos os dias. Na época de exames, este transporte faz-se também pelas 4:00. Nesta fase, não é permitido o acesso de pessoas externas à faculdade mesmo que acompanhadas por alunos.
Site: http://moodle.fct.unl.pt/course/ (Moodle @ FCTUNL » Páginas » Engenharia Biomédica » Biomédica Geral)
E-mail: c.pedagogico.miebm@gmail.com
Só os Coordenadores de Curso ou quem eles autorizarem - no CLIP - podem introduzir, alterar, traduzir. etc., as Competências Específicas nas unidades curriculares. Estas Competências são definidas para cada curso pelo que cada Sector/Coordenador saberá o que se pretende de cada uma das diferentes unidades curriculares que fazem parte do curso.
Assim, uma dada unidade curricular - ALGA, por exemplo - terá vários conjuntos diferentes de Competências Específicas, características de cada curso que escolheu ter essa unidade curricular no seu Plano Curricular.
Não há uma data limite para este pedido. Os alunos podem obter na hora e gratuitamente essa declaração, na Divisão Académica.
Não há uma data limite para este pedido. Os alunos podem obter na hora e gratuitamente essa declaração, na Divisão Académica.
O Calendário Escolar está em Calendário, Datas e Prazos
Todas as datas encontram-se em Calendário, Datas e Prazos
Em Maio de 2008 foi aprovada uma nova regulamentação para a Época Especial que entrou em vigor no ano lectivo de 2008-2009.
Quando existem dois exames marcados à mesma hora , o que acontece muito raramente e a maior parte das vezes por engano, envie uma mensagem para c.pedagogico@fct.unl.pt.
Poderá enviar um mail para c.pedagogico@fct.unl.pt
Só o alunos e o docente do turno prático em questão podem anular as inscrições no dito. Se não sabe como fazer, p. f., consulte a AJUDA. A AJUDA encontra-se na barra amarela da interface de inscrição em turno.
Na interface “Completo” pode visualizar TODOS os horários das disciplinas em que está inscrito. Na interface “Escolhido” estão apenas os horários dos turnos que escolheu e nos quais conseguiu se inscrever.
Para consultar o seu horário completo (com todas os turnos que escolheu e com as salas de aula), deverá seguir o caminho que foi referido na questão n.º 9.
Passe com o rato por cima do turno e leia a informação que lá está.
Faça o seguinte: Na página da FCT/UNL ( http://www.fct.unl.pt/ ) escolher Aluno de Licenciatura; Aqui poderá saber: quem está inscrito no turno, o n.º de vagas, as restrições desse turno e o nome do docente que o lecciona.
Todas as trocas de horários que foram feitas, após o início das inscrições nos turnos, foram feitas a pedido dos docentes. Se agora têm problemas com os horários vão falar com os docentes.
Não, ninguém tem prioridade. Fale com o docente do turno que quer e veja se ele o aceita.
Está inscrito nas disciplinas? Tem a certeza?! Vá à Divisão Académica se certificar.
1.ª resposta - Não consegue porque clicou em Prescindir de Turno. Agora volte a clicar para fazer desaparecer essa opção; 2.ª resposta - O turno tem uma restrição que poderá ser do género: “Turno só para alunos que estão inscritos pela 1.ª vez na disciplina”
Tal não é possível. Envie, p. f., um mail para apoio@clip.unl.pt
Junto dos docentes dos turnos tente refazer o seu horário.
Vão ter com o docente do turno e peçam para os trocar (ou seja, remover o nome de um e inserir o nome do outro).
Só o aluno e o docente do turno é que têm poderes para inscreverem e alterarem inscrições. Se não se conseguiu inscrever-se ou, se quer trocar de turno, vá ter com o docente que dá o turno.
Para ver o seu horário tem de seguir o seguinte caminho: Na página da FCT/UNL ( http://www.fct.unl.pt/ ) escolher Aluno de Licenciatura; Os turnos desaparecem da interface de INSCRIÇÃO em TURNOS quando ficam cheios.
Porque estão cheios, têm de esperar que o docente aumente a capacidade dos turnos ou crie novos horários/turnos.
No início, no máximo, serão quatro sorteios por dia: às 00:00; 9:00; 13:00 e 17:00 H
No fim, no mínimo, serão dois sorteios: 00:00 e 13:00 H
Não, a não ser que o turno seja único, ou seja, quando só há um turno Teórico, ou Prático, ou Teórico-Prático. Caso contrário, vai a sorteio.
Os Turnos Práticos das cadeiras do 1.º ano, 1.º semestre só costumam aparecer, para inscrição e sorteio dos alunos do 2.º ano em diante, por volta da semana de chegada dos caloiros de 1.ª fase. Se esperar mais uns dias, logo os verá. Este ano será a partir da última semana de SETEMBRO.
No CLIP, após escolher os turnos (Teóricos, Práticos e Teórico-Práticos) que quer frequentar, selecciona INSCRIÇÃO – TURNOS e aqui, faz o pedido para se inscrever nos turnos que pretende.
A inscrição é feita disciplina a disciplina.
Em caso de dúvida, é favor, ler o link Ajuda que se encontra na interface de inscrição.
No ano lectivo de 2008-2009, a FCT vai continuar um experiênca, iniciada no ano passado, com os caloiros. Cópia do email a enviar aos alunos na semana de 22 a 29 de Setembro: Car@s Caloir@s Vão iniciar-se na Segunda-Feira dia 29 de Setembro as "hostilidades" referentes ao vosso ano lectivo. sobre o CLIP; as Prescrições; as Regras de Inscrição na FCT; os Prazos vários; onde encontar respostas no site da FCT, etc 2) De uma visita global à Biblioteca e demosntração dos mecanismos para o seu "uso"; requisição de livros, etc... 4) E, finalmente, de uma recepção/visita no Departamento a que cada um de vocês "pertence" em termos da Curso que vai frequentar.... Divirtam-se no vosso ÚLTIMO fim-de-semana livre, porque a "tempestade" vai chegar e em força :-) Mais uma vez, sejam bem-vindos. Aproveitem bem tudo aquilo a que têm direito e cumpram melhor tudo aquilo a que "têm dever". Saudações Académicas Jorge Lampreia Presidente do Conselho Pedagógico
Já todos estarão colocados, ou a ser colocados, nas respectivas Turmas de Matematica 0. Vão ver no vosso horário as "cadeiras" de Seminário, Biblioteca e Departamento.
Essas "cadeiras" não têm nota, nem passagem ou reprovação MAS, como a Matemática 0, são obrigatórias.
1) Constam de uma "palestra" minha de nunca mais de 1 hora - espero que mnos:
Sobre o Seguroi Escolar o melhor é clicar aqui.
A Portaria N.º 401, publicada no DR N.º 68, I.ª série, de 5 de Abril de 2007, referente ao novo Regime de Transferências, Reingressos e Mudanças de Curso está aqui.
Esta informação existe aqui (pdf). Faremos os possíveis por a manter actualizada. Nem sempre é fácil.
Para cada uma destas situações existem leis que regulamentam os seus direitos. Em geral, estarão no Canal do Aluno em Informação Académica.
Para cada Sector da FCTe demais informação deste tipo, consultar a página de contactos
A Portaria N.º 401, publicada no DR N.º 68, I.ª série, de 5 de Abril de 2007, referente ao novo Regime de Transferências, Reingressos e Mudanças de Curso está aqui.
Segundo o Decreto-Lei, se pedir transferência para outra faculdade pública - ou até privada que receba dinheiro do Estado - a contagem dos ECTS para efeitos de prescrição CONTA na mesma, pelo que se estiver prescrito na FCT, prescreverá de qualquer maneira e, portanto, a sua transferência não deverá ser aceite pela outra escola.
Saiu dia 6 de Abril de 2007 uma Portaria (ver pergunta seguinte) que regulamenta os Reingressos, Transferências e Mudanças de Curso. Um aluno da FCT que prescreve e, portanto, sai da FCT durante dois semestres, quando quiser voltar é considerado como um Reingresso. Como está descrito nessa Portaria, não há limite de vagas para Reingressos. Assim, não precisa de se candidatar. Basta pedir Reingresso.
Para os 3 primeiros anos - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2008-2009: Para o 4.º de um TE - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2009-2010: Para o 5.º de um TE - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2010-2011:
(Do Decreto-Lei das Prescrições) No caso de o aluno beneficiar do Estatuto do Trabalhador-Estudante, ou no caso de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.
De momento, esta é MINHA INTERPRETAÇÃO PESSOAL (Jorge Lampreia). Não obriga a Escola. Durante a "saída" da faculdade por prescrição - 2 semestres - os alunos NÃO TERÃO QUE PAGAR PROPINAS.
Não. Não se "perde" nada previamente obtido. Quando do reingresso, o plano de estudos prossegue de acordo com o Plano Curricular em vigor.
(do Decreto-Lei das Prescricções) ....estabelece, conforme o modo de organização do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes. Ou seja, se não cumprirem os ECTS mínimos indicados na pergunta anterior, não se poderão inscrever durante dois semestres no seu ou noutro curso. Aqui ou noutro estabelecimento.
Não. Se se suspender a matrícula, esse ano não entra para a contagem do tempo de prescrição.
TODOS os ECTS feitos a partir de 2006-2007 contam para o número total de ECTS. Para um aluno que, em 2006-2007, frequentava um dado curso e se transferiu posteriormente para outro, todas as cadeiras realmente feitas no totalidade dos dois cursos - desde que a partir de 2006-2007 - contam para o número total de ECTS para efeitos da Regra das Prescrições. Mesmo que alguns dos ECTS feitos no primeiro curso, não tenham tido equivalência no segundo.
Não. Uma vez que as prescrições só começaram em 2006-2007 e que todos os alunos foram colocados "a zero", temporalmente, também todos os ECTS que fizeram anteriormente NÃO CONTAM para o total de 60 ECTS que são necessários contabilizar ao fim dos primeirros 3 anos de frequência da faculdade. Assim, para colocar todos os alunos em igualdade de circunstâncias - quem cá estava antes e quem entrou em 2006-2007 - todos têm que fazer, pelo menos, 60 ECTS até ao fim de 2008-2009 para não prescrever (se nunca tiver sido TE nesse intervalo de tempo).
A forma mais simples de perceberem as prescrições é a seguinte: em 2006-2007, todos os alunos inscritos na faculdade foram considerados como inscritos pela primeira. Assim, e como a "primeira contagem" se faz ao fim de 3 anos de inscrição na faculdade: 1) Para quem entrou na faculdade em 2006-2007, ou antes: 2) Para quem entrou na faculdade depois de 2006-2007:
O Regime de Prescrições segue o Decreto-Lei N.º 193 de 22 de Agosto de 2003 - DR 1.ª Série - A. Neste documento, mostra-se o articulado do artigo referente às Prescrições e a respectiva Tabela publicada. As prescrições entraram em vigor a partir do ano lecvtivo de 2004-2005. No entanto, no dia 28 de Julho de 2007 o Conselho Directivo decidiu fazer um "reset" do início da contagem dos 3 primeiros anos para as prescrições. Assim, o ano lectivo de 2006-2007 passou a ser considerado o ano 1, pelo que as contas para a prescrição serão feitas, pela primiera vez, no final do ano lectivo de 2008-2009. Todos os alunos foram colocados com o "contador temporal" em zero, como se tivessem entrado na FCT em 2006-2007.
Site: http://moodle.fct.unl.pt/course/ (Moodle @ FCTUNL » Páginas » Engenharia Biomédica » Biomédica Geral)
E-mail: c.pedagogico.miebm@gmail.com