Todos os alunos têm a possibilidade de requerer a Interrupção Temporária de Estudos uma só vez, ao longo de todo o seu percurso académico na FCT.
A Interrupação Temporária de Estudos é concedida apenas por um ano lectivo, mediante a apresentação do respectivo pedido até ao final de Dezembro de cada ano.
Findo o ano lectivo da Interrupção Temporária de Estudos, se não renovar a inscrição para o ano seguinte, perderá automaticamente o vínculo à FCT.