Saiu dia 6 de Abril de 2007 uma Portaria (ver pergunta seguinte) que regulamenta os Reingressos, Transferências e Mudanças de Curso. Um aluno da FCT que prescreve e, portanto, sai da FCT durante dois semestres, quando quiser voltar é considerado como um Reingresso. Como está descrito nessa Portaria, não há limite de vagas para Reingressos. Assim, não precisa de se candidatar. Basta pedir Reingresso.