A Portaria N.º 401, publicada no DR N.º 68, I.ª série, de 5 de Abril de 2007, referente ao novo Regime de Transferências, Reingressos e Mudanças de Curso está aqui.
Segundo o Decreto-Lei, se pedir transferência para outra faculdade pública - ou até privada que receba dinheiro do Estado - a contagem dos ECTS para efeitos de prescrição CONTA na mesma, pelo que se estiver prescrito na FCT, prescreverá de qualquer maneira e, portanto, a sua transferência não deverá ser aceite pela outra escola.
Saiu dia 6 de Abril de 2007 uma Portaria (ver pergunta seguinte) que regulamenta os Reingressos, Transferências e Mudanças de Curso. Um aluno da FCT que prescreve e, portanto, sai da FCT durante dois semestres, quando quiser voltar é considerado como um Reingresso. Como está descrito nessa Portaria, não há limite de vagas para Reingressos. Assim, não precisa de se candidatar. Basta pedir Reingresso.
Para os 3 primeiros anos - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2008-2009: Para o 4.º de um TE - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2009-2010: Para o 5.º de um TE - início em 2006-2007 - a partir do fim de 2010-2011:
(Do Decreto-Lei das Prescrições) No caso de o aluno beneficiar do Estatuto do Trabalhador-Estudante, ou no caso de estudante que se encontre em regime de estudo a tempo parcial, bem como em outras situações a regulamentar pelos órgãos de direcção das instituições de ensino superior, para efeito da aplicação da tabela anexa apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições.
De momento, esta é MINHA INTERPRETAÇÃO PESSOAL (Jorge Lampreia). Não obriga a Escola. Durante a "saída" da faculdade por prescrição - 2 semestres - os alunos NÃO TERÃO QUE PAGAR PROPINAS.
Não. Não se "perde" nada previamente obtido. Quando do reingresso, o plano de estudos prossegue de acordo com o Plano Curricular em vigor.
(do Decreto-Lei das Prescricções) ....estabelece, conforme o modo de organização do curso, o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas por um estudante no curso frequentado de um estabelecimento público de ensino superior, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição nesse curso no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis e o estudante impedido de se candidatar de novo a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes. Ou seja, se não cumprirem os ECTS mínimos indicados na pergunta anterior, não se poderão inscrever durante dois semestres no seu ou noutro curso. Aqui ou noutro estabelecimento.
Não. Se se suspender a matrícula, esse ano não entra para a contagem do tempo de prescrição.
TODOS os ECTS feitos a partir de 2006-2007 contam para o número total de ECTS. Para um aluno que, em 2006-2007, frequentava um dado curso e se transferiu posteriormente para outro, todas as cadeiras realmente feitas no totalidade dos dois cursos - desde que a partir de 2006-2007 - contam para o número total de ECTS para efeitos da Regra das Prescrições. Mesmo que alguns dos ECTS feitos no primeiro curso, não tenham tido equivalência no segundo.
Não. Uma vez que as prescrições só começaram em 2006-2007 e que todos os alunos foram colocados "a zero", temporalmente, também todos os ECTS que fizeram anteriormente NÃO CONTAM para o total de 60 ECTS que são necessários contabilizar ao fim dos primeirros 3 anos de frequência da faculdade. Assim, para colocar todos os alunos em igualdade de circunstâncias - quem cá estava antes e quem entrou em 2006-2007 - todos têm que fazer, pelo menos, 60 ECTS até ao fim de 2008-2009 para não prescrever (se nunca tiver sido TE nesse intervalo de tempo).
A forma mais simples de perceberem as prescrições é a seguinte: em 2006-2007, todos os alunos inscritos na faculdade foram considerados como inscritos pela primeira. Assim, e como a "primeira contagem" se faz ao fim de 3 anos de inscrição na faculdade: 1) Para quem entrou na faculdade em 2006-2007, ou antes: 2) Para quem entrou na faculdade depois de 2006-2007:
O Regime de Prescrições segue o Decreto-Lei N.º 193 de 22 de Agosto de 2003 - DR 1.ª Série - A. Neste documento, mostra-se o articulado do artigo referente às Prescrições e a respectiva Tabela publicada. As prescrições entraram em vigor a partir do ano lecvtivo de 2004-2005. No entanto, no dia 28 de Julho de 2007 o Conselho Directivo decidiu fazer um "reset" do início da contagem dos 3 primeiros anos para as prescrições. Assim, o ano lectivo de 2006-2007 passou a ser considerado o ano 1, pelo que as contas para a prescrição serão feitas, pela primiera vez, no final do ano lectivo de 2008-2009. Todos os alunos foram colocados com o "contador temporal" em zero, como se tivessem entrado na FCT em 2006-2007.